quarta-feira, 4 de julho de 2012

Eleições 2012 - Um minuto para exercer cidadania e cobrar o que deve ser cobrado

Cabe a nós brasileiros, fiscalizar como os nossos queridos políticos estão fazendo uso do espaço publicitário nas ruas, para divulgar a sua campanha. Qualquer coisa errada não exitem em meter a boca no trombone!






A partir da sexta feira, têm início as Propagandas Eleitorais. Portando, fique atendo às orientações do TSE sobre Propaganda em locais públicos.

Nos bens cujo uso dependa da cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza. Bens de uso comum abrangem aqueles a que a população em geral tem acesso (§ 2º, art. 10). Exemplos:
- cinemas
- teatros
- igrejas
- clubes
- lojas
- centros comerciais
- ginásios
- estádios

São bens cujo uso depende de cessão, permissão ou autorização do Poder Público, dentre outros:
- hospitais
- escolas
- ônibus
- transporte escolar
- táxis




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